Triunfo

Triunfo Distribuidora

Novidades

01.02.2010

Recolher, reciclar, reaproveitar.

Lixo Eletrônico virou questão de jurisprudência em São Paulo

No Estado de São Paulo está em vigor desde
06/07/2009 a Lei 13.576/09 que institui normas para a
reciclagem, gerenciamento e destinação final do lixo
tecnológico. Todos os fabricantes, importadores e
comerciantes desses produtos com atuação no Estado de
São Paulo, terão que recolher, reciclar ou
reutilizar, total ou parcialmente, o material descartado pelos
consumidores.

Se o reaproveitamento não for possível, esse lixo
deverá ser neutralizado.
Outra Legislação Importante é a Lei 12.300/06
- Política Estadual de Resíduos
Sólidos. A ONU calcula que são descartados
anualmente 50 milhões de toneladas o lixo
tecnológico no mundo.

O Brasil comercializa em média mais de 12 milhões
de computadores por ano e, conforme dados do Comitê de
Democratização da Informática - C D I (veja o
vídeo), mais de 1 milhão desses aparelhos
são descartados anualmente. Em 2008 foram vendidos 11
milhões de televisores e 82% dos brasileiros possuem
telefones celulares, conforme a Agência Nacional de
Telecomunicações - ANATEL.

São produtos com vida média de três a cinco
anos e depois viram lixo. Os metais neles empregados, em geral
tóxicos, precisam em média de 500 anos para serem
absorvidos pela natureza, conforme a Secretaria do Meio
Ambiente.

Apesar da gravidade do problema, o Brasil espera desde 1991 pela
aprovação da Política Nacional de Resíduos
Sólidos, atualmente parada no Congresso Nacional. A
única "norma" sobre o recolhimento de
material eletrônico no País era a Resolução
257/99 do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA.
Essa Resolução determina que fabricantes ou importadores
de pilhas e baterias são responsáveis pelo
gerenciamento desses produtos que contém metais
tóxicos que contaminam lençóis freáticos.

Apesar da Resolução, apenas 1% dos 1,2 bilhão de
pilhas consumidas no Brasil tem destino adequadamente controlado
(ambientalmente correto). Para maiores e melhores
Informações acesse o Programa Coleta Seletiva
Solidária.

A lei estadual que está acima da resolução
(resolução não é lei, não tramitou
pelo poder legislativo) veio enfrentar os representantes das
indústrias do setor. As empresas alegam que normas e leis
diferentes em cada Estado dificultam as suas ações
ambientais.

No entanto, nos termos do art. 225 da Constituição Federal
de 1988 e do § 1º do art. 1228 do Código
Civil de 2002 toda empresa tem uma função social e devem
zelar pelo Meio Ambiente da melhor forma possível. Essa
Lei Estadual só vem dizer de que forma se deve fazer, mas
o dever sempre existiu, o que nos mostra que a questão
ambiental é mais um problema de comportamento e cultura
que imposição legal. Nada que umas multas não
resolvam.

Porém, falta incentivo fiscal, isenções e uma
Política Nacional específicamente voltada à
reciclagem para que esse setor decole de uma vez. Ficar
dependente apenas da tecnologia para tornar a reciclagem
economicamente viável em todos os aspectos é
não fazer nada. A mão invisível de Adam
Smith não funciona para o Meio Ambiente.

Segundo a ABINEE, entidade de classe da indústria de
eletroeletrônico em 2008 o setor faturou R$ 123,1
bilhões, 10% superior que 2007. É um setor que
cresce de maneira acentuada e que, portanto, pode e deve
investir em favor do meio ambiente. Na realidade deve investir
no Meio Ambiente não porque cresce rápido, mas
porque explora atividade econômica e retira e transforma
matéria-prima do Meio Ambiente.

A Lei 13.576/09 exige que a população seja informada
sobre os riscos do produto que está comprando.
Rótulos e embalagens devem conter o detalhamento da
presença de metais pesados e substâncias
tóxicas na composição do material fabricado e
também o endereço e o telefone dos postos de
descarte, que se não existem devem ser criados com a
maior urgência.

Além do Estado de São Paulo, em Pernanbuco a Lei
estadual 13.047 de 2006 obriga implantação da coleta
seletiva de lixo nos condomínios residenciais e
comerciais, nos estabelecimentos comerciais e industriais e
órgãos públicos federais, estaduais e
municipais. Para mais legislações sobre o assunto acesse
o Portal da Coleta Solidária.

Via EDC287 - Educação e Tecnologias
Contemporâneas

Promoção

Promoção Triunfo - Aproveite!

O que voce procura?

Aqui você encontra rapidinho o que deseja. Digite o nome do produto ou marca no campo abaixo.

O que voce procura?

Newsletter

Cadastre-se e receba em seu e-mail informações e novidades sobre a Triunfo.

Formulário - Cadastro Newsletter
Dúvidas? Clique aqui.

Entrega Veloz Triunfo

Ligue agora: (98) 3131 7777

© Triunfo Distribuidora. Todos os direitos reservados.